domingo, 21 de junho de 2009
APLICAÇÃO DO ART. 244-A DO ECA
FARRA: Cana na Savana!
quarta-feira, 17 de junho de 2009
STF: Parte III
STF: Parte II
DIREITO vs JORNALISMO
STF decide pela não obrigatoriedade de diploma para o exercício da profissão de jornalista
Por Natan Pinheiro
Foi o que decidiu o Egrégio Supremo Tribunal Federal, velando, assim, pela liberdade de expressão trazida em nossa Carta Magna. Hoje, 17/06/2009, para quem tem pretensão em se tornar jornalista não se faz mais necessário cursar graduação na área correspondente, o que, apesar do já decidido, causa revolta em boa parte dos profissionais da área.
Tal posicionamento foi tomado por maioria de votos, sob os argumentos de que o Bacharelado em Jornalismo não traz qualquer forma técnica para o exercício da profissão e que a exigência de diploma para isto é inconstitucional. Entretanto, na mesma esteira dos argumentos trazidos pelo colegiado de ministros, como ficam os profissionais de Direito? Trago tal discussão à tona, pois o direito de defesa assim como o de pedir são enunciados máximos constitucionais, que, pela ordem democrática, asseguram ao cidadão ampla defesa de suas garantias e dignidades.
Diante disso, faço as seguintes indagações: O profissional de Direito estuda por 5 anos de sua vida, no mínimo, inúmeras leis, decretos, súmulas, etc. que são PÚBLICAS, sendo negado a todos excusar-se de responsabilidade por desconhecimento de lei. Assim, o acadêmico de Direito tem 5 anos repletos de estudos de temas que, em lei, deveriam ser de conhecimento de TODOS. QUAL O CONHECIMENTO TÉCNICO NISSO? O direito de defesa não é uma FACULDADE concedida por nossa Constituição, então por que se obriga o cidadão a constituir advogado?
Não afirmo que o papel do Advogado seja dispensável, pois acredito que não o seja em meio a tanta discrepância em nossa sociedade, mas simplesmente considero a fundamentação trazida pela nossa Suprema Corte como um ultraje à qualidade do jornalismo contemporâneo.
Fonte
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=109717